IRPF - IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
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Elaboração da Declaração
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Transmissão para Receita Federal
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Apuração do DARF
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Declaração Retificadora
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Resolução de Pendências Malha Fina
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
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Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
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Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizam mais de R$ 40.000,00 no ano anterior;
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Qualquer contribuinte que tenha feito operações em Bolsas de Valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais, fundos imobiliários ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
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Qualquer contribuinte que possua em seu nome ou de dependentes de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300.000,00;
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